TELEPERÍCIA, o avanço tecnológico para facilitar a vida dos autores de ações judiciais
A perícia é necessária em quase todos os procedimentos do INSS. Por isso, com a pandemia do COVID-19, a teleperícia é uma solução tecnológica para facilitar a vida dos autores de ações judiciais.
Nos casos de isenção de imposto de renda, para aposentados e pensionistas com doença grave, é necessário juntar um laudo médico. Com isso, é possível atestar que aquela pessoa é portadora de doença grave. Mesmo juntando o laudo com a petição inicial, em muitos casos o juiz determina a realização de perícia médica.
O motivo? Comprovar que o(a) autor(a) da ação, que busca isenção/restituição do IR, efetivamente possui a doença grave!
No entanto, em tempos de pandemia do coronavírus, muitos dos nossos clientes nos questionam sobre a necessidade de sair da segurança da sua casa e se deslocar até o perito judicial, para ser avaliado. Para eles (e para nós) não faz sentido algum fazer uma perícia judicial em meio ao caos que estamos vivendo.
Nesse sentido, a notícia boa é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou neste ano, por meio da Resolução 317/2020, a teleperícia com o objetivo de conter a transmissibilidade do coronavírus.

O que é a teleperícia?
Conforme a resolução, teleperícia é uma perícia virtual realizada em processos judiciais que versem sobre benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais.
Portanto, ela ocorre por meio eletrônico sem qualquer contato físico entre perito e periciando.
Esse meio permanecerá em vigor enquanto perdurarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
Mas, a notícia ruim é que a teleperícia ainda não é aplicável nas causas relativas à isenção de imposto de renda por doença grave.
Requisitos para a teleperícia
A teleperícia somente será realizada com o consentimento do periciando, de modo que ele deverá:
(a) informar o seu endereço eletrônico e/ou número de celular, a serem utilizadas na realização da perícia
(b) juntar aos autos os documentos necessários, inclusive médicos (laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para melhor elaboração do laudo).
Além de conter a transmissibilidade do vírus, a teleperícia também possibilita um melhor acesso à justiça, na medida em que dá continuidade aos processos judiciais.
Existe diferença entre teleperícia e perícia remota?
Muitas pessoas tratam ambos conceitos como se fossem sinônimos. No entanto, a perícia remota, que já vem sendo utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social diz respeito à perícia executada de modo indireto (leia-se: exigindo apenas que o segurado apresente a documentação médica).
Assim, o perito analisa somente os documentos médicos fornecidos pelo requerente, evitando qualquer contato entre ambos (seja físico ou virtual).
Os tribunais vêm utilizando a teleperícia?
Embora necessária a utilização da teleperícia em tempos de pandemia, os tribunais não vêm conseguindo aplicá-la, mormente diante da dificuldade tecnológica em marcar perícias virtuais.
Neste sentido, em um futuro próximo, talvez tal cenário se modifique. Inclusive, a Resolução 317/2020 refere a necessidade do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de desenvolvimento Sustentável (LIODS) avaliar e propor plano de ação para melhoria do acesso à justiça, da resolutividade e do fluxo de dados dos processos judiciais referentes aos benefícios previdenciários e assistenciais.