Então, a ausência ou perda de membros garante a isenção de imposto de renda?
A resposta para essa pergunta é um pouco confusa de início: depende.
Vamos explicar: o aposentado e pensionista com doença grave tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos do seu benefício!
Neste sentido, no caso da perda ou da ausência de membros, essa situação deve causar a paralisia irreversível e incapacitante para garantir a isenção de Imposto de Renda.
Ou seja, apenas o diagnóstico de paralisia irreversível e incapacitante garante a isenção de IR para o aposentado e pensionista, pois essa doença é considerada como uma das doenças graves da Lei nº 7.713/1988.
Afinal, o que quer dizer paralisia irreversível e incapacitante?
A paralisia é irreversível e incapacitante quando, cessados os recursos medicinais fundamentais à recuperação da capacidade motora, os distúrbios que prejudicam a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade se mantém. Ainda, esses distúrbios impedem o aposentado ou pensionista a realizar as atividades laborais.
Há inúmeras causas que podem gerar paralisias irreversíveis e incapacitantes, entre elas podemos citar: acidentes em geral, AVC, acidentes de carro, esclerose múltipla etc.
Entretanto, fatos isolados não estão aptos para promover a isenção do Imposto de Renda, por isso que a perda ou a ausência dos membros não dão direto a isenção.
A perda e ausência de membros e somente produzem efeito se as doenças estiverem alinhadas com as paralisias irreversíveis e incapacitantes. É necessário, portanto, que um profissional da saúde realize o diagnóstico, para elaborar um laudo médico explicando porque aquela doença pode se enquadrar como paralisia para a isenção.
Portanto, ausência ou perda de membros se enquadra como paralisia irreversível e incapacitante?
Primeiro, deve haver o diagnóstico sobre como se configurou a perda ou a ausência de determinado membro. Se foi fruto de alguma doença ou se é inato do indivíduo.
Ademais, deve haver a constatação de que a perda/ausência do membro compromete significativamente o trabalho ou não.
Ainda, lembramos que essas observações apenas poderão ser constatadas apenas por meio de um profissional, com um laudo médico.
Em resumo: o paciente precisará comprovar que a paralisia que possui é definitivamente irreversível e incapacitante, pois, somente assim, poderá obter o benefício da isenção do Imposto de Renda!
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Primeiro, analisamos o laudo médico para ver se o caso se enquadra em alguma doença grave que dá o direito à isenção. Depois, se verificarmos que há o direito, pedimos os documentos necessários para o processo judicial. E, por fim, entramos em juízo. Nosso procedimento é bem simples, pois nosso objetivo é garantir o seu acesso à justiça!
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