Isenção de Imposto de Renda e aposentadoria por invalidez

Muitas pessoas acreditam que somente aposentados por invalidez são incluídos pela isenção do imposto de renda por doença grave (agora denominados aposentados por incapacidade permanente), no entanto, a Lei nº 7.713/88, não exige que isso ocorra.
Na verdade, em um primeiro momento, a doença não precisa causar incapacidade para que o detentor do benefício previdenciário fique isento da contribuição.
Neste sentido, a finalidade da isenção do imposto sobre o rendimento é, justamente, reduzir o peso dos gastos financeiros decorrentes de eventuais tratamentos com a enfermidade.
Dessa maneira, esse direito busca favorecer um número maior de beneficiários da previdência, portanto aposentados por tempo de contribuição, por idade e especiais também podem garanti-lo, assim como pensionistas e reformados.
Para esses grupos, basta o diagnóstico, comprovado por laudo médico, de alguma das doenças que concedem a isenção do Imposto de Renda, porém há exceções!
Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Profissional ou Paralisia Irreversível e Incapacitante: somente para aposentados por invalidez
A moléstia profissional e doença ocupacional são patologias que decorrem do exercício ou condições ambientais de determinada atividade profissional.
Raramente, por isso, consta os nomes dessas doenças no laudo médico, o que dá margem para que outros casos como tendinite, problemas de coluna e síndrome do pânico possam ser encaixados em seu diagnóstico.
Deve ser comprovado, para tanto, o exercício do trabalho como causa da enfermidade ou a sua contribuição, de alguma forma, para o surgimento ou complicação da doença.
A Paralisia Irreversível e Incapacitante, por outro lado, não é uma moléstia por si só, mas uma consequência decorrente de outra enfermidade que afeta o sistema neurológico, causando a paralisia.
Essa enfermidade, assim sendo, é determinada quando esgotados os recursos médicos e os prazos necessários à recuperação motora.
Para a sua classificação, ademais, a mobilidade e sensibilidade e devem ser comprometidas grave e extensamente, o que torna a pessoa impossibilitada para realizar qualquer trabalho de forma total e permanente.
Moléstia Profissional e Paralisia Irreversível e Incapacitante, portanto, possibilitam a isenção do imposto de renda, porém esse benefício é concedido somente a aposentados por invalidez, conforme recentes decisões favoráveis nesse sentido.
Esse, então, é o aspecto que as diferencia do restante das doenças graves, que não necessitam da condição de incapacidade.
Quais doenças direito à aposentadoria por invalidez?
A lista das doenças que possibilitam a aposentadoria por invalidez pode ser encontrada na Lei de Benefícios da Previdência:
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Tuberculose ativa;
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Hanseníase;
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Alienação mental;
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Câncer;
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Cegueira;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Cardiopatia grave;
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Doença de Parkinson;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Nefropatia grave;
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Esclerose múltipla;
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
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Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
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Contaminação por radiação.
E se a doença surgir depois da concessão do benefício?
Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício, os beneficiários da previdência têm direito à isenção.
Mas lembre-se: o contribuinte deve seguir declarando o imposto de renda anualmente, mesmo depois que estiver isento de seu pagamento.
Você é aposentado por invalidez ou é contemplado por outro benefício da previdência e possui alguma das doenças graves que possibilitam a isenção do Imposto de Renda?