Sim! Conforme a Lei nº 7.713/88, a paralisia irreversível e incapacitante está listada como doença grave que dá direito à isenção do Imposto de Renda.
Mas, ela dá o direito apenas se for irreversível e incapacitante! Continue acompanhando e entenda melhor.
Mas, afinal, quando a paralisia é considerada irreversível e incapacitante?
Existem dois requisitos para enquadrar a paralisia dessa forma.
- Primeiro, o de não haver mais o que se fazer para melhorar a recuperação motora. Ou seja, quando não existem mais recursos terapêuticos e permanecem distúrbios graves que afetam a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade da pessoa;
- E, segundo, o paciente estar incapaz para o trabalho, não conseguir trabalhar de forma permanente.
Existem vários tipos de paralisia irreversível e incapacitante. Elas podem atingir todos os músculos de um só membro, os membros superiores e/ou os inferiores ou, ainda, podem atingir os membros superiores e inferiores do mesmo lado do corpo.
Nesses casos, existe o direito à isenção do Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria, reserva ou pensão.
O que pode causar a paralisia irreversível e incapacitante?
Diversas causas provocam paralisias irreversíveis e incapacitantes, como o AVC, acidentes de carro, acidentes em geral, derrame cerebral, esclerose múltipla, entre outros. Ainda, pode ser causada por doenças dos próprios músculos ou por problemas no sistema nervoso que prejudiquem a mobilidade.
Mas essas causas, sozinhas, não dão direito à isenção do Imposto de Renda: apenas se as paralisias forem diagnosticadas como irreversíveis e incapacitantes.
Então, é necessário que um profissional da saúde faça o diagnóstico, onde o médico associa a gravidade da paralisia com o problema. Dessa forma, a moléstia poderá ser considerada uma paralisia irreversível e incapacitante.
Como diagnosticar uma paralisia irreversível e incapacitante?
O diagnóstico da doença cabe ao profissional da saúde. Então, o juiz precisa de amparo médico para chegar na decisão correta sobre o pedido de isenção. Por isso é necessário um laudo médico completo para facilitar a apuração do juiz sobre o caso.
A paralisia compreende várias doenças, por isso não existe uma lista delimitada para o seu diagnóstico. Ou seja, determinada doença poderá ser uma paralisia por razões médicas, como as lesões osteomusculoarticulares e vasculares graves, que resultam em alterações nas funções nervosas, prejudicando a mobilidade. Mas temos que atentar ao fato de que, somente por ser paralisia não há o direito da isenção, ela precisa ser irreversível e incapacitante.
Como já mencionado, caso não existam mais medidas terapêuticas disponíveis para recuperação e o problema motor permanecer, ou seja, quando não há mais o que fazer para melhorar, e se o problema incapacitar o paciente para trabalhar por tempo indefinido, cumpridos estes dois requisitos, o médico dirá que é irreversível e incapacitante.
Para comprovar a patologia e buscar o direito da isenção do IR, basta possuir um laudo médico que identifique a gravidade da doença! E, importante frisar que, judicialmente, esse laudo pode ser de médico particular, não apenas de “serviço médico oficial”. Como o nosso procedimento ocorre por via judicial, essa exigência administrativa não cabe para o nosso método.
Mas como funciona na prática?
Nós, do Isenta.app, separamos dois casos em que obtivemos sucesso para exemplificar.
No primeiro caso, a pessoa tem quatro efemeridades: paraplegia espástica (CID 10 G 82.1), lumbago com ciática (CID 10 M 54.4), outras artroses especificadas (CID 10 M 19.8) e dor lombar baixa (CID 10 M 54.5). Essas moléstias resultaram na paralisia irreversível e incapacitante. Então, pedimos uma liminar, por suficiência de provas obtivemos o deferimento e, junto, a garantia do direito!
Então, para explicar melhor, a paraplegia espástica é uma doença hereditária que causa rigidez progressiva dos músculos inferiores. Ou seja, com o tempo, pode se tornar em uma paralisia irreversível e incapacitante.
De forma simplificada, o lumbago é uma dor aguda na lombar. E a artrose é uma doença que ataca as articulações. Ambas podem vir a se tornar paralisias.
O segundo caso é bem similar. Pois, o paciente também tem paraplegia espástica (CID 10 G 82.1). Neste exemplo, apenas uma efemeridade classificou a paralisia irreversível e incapacitante. Também pedimos liminar no caso e obtivemos o deferimento e a garantia do direito à isenção!
Lembrando que podemos pedir os retroativos que foram pagos de forma indevida além da isenção.
Muitas vezes o contribuinte não sabe quais são as doenças que dão o direito à isenção do IR. São muitas! E, ainda, isso não acontece de forma automática. Por isso, muitas vezes acabam pagando sem ter que pagar. Mas, podemos resolver isso pra você!
Como o Isenta.app pode ajudar?
O Isenta.app pode ajudar a conseguir a isenção de Imposto de Renda! Cadastre-se na nossa plataforma e nos encaminhe o seu laudo médico para uma primeira avaliação.
Primeiro, analisaremos o laudo médico para ver se o caso se enquadra em alguma doença grave que dá o direito à isenção. Depois, se verificarmos que há o direito, pediremos os documentos necessários para o processo judicial e, por fim, entramos em juízo. Nosso procedimento é bem simples. Nosso objetivo é garantir o seu acesso à Justiça!
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Se houver qualquer dúvida, entre em contato conosco!